O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve no dia 06/11/2015, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (n° 70067108514), LIMINAR suspendendo os efeitos da Lei 14.754/15, promulgada no dia 15 de outubro pelo governador José Ivo Sartori, que estabeleceu mudanças nas regras para a eleição de diretores de escola. 

Com esta decisão, as eleições de diretores devem seguir sendo realizadas nos termos da Lei 10.576/95, com as alterações da Lei 13.990/2012. Cabe agora à Secretaria da Educação tomar as providências necessárias para que seja realizado novo cronograma para as eleições.  

  • Data: 09.11.2015